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TJBA · Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002901-22.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: JOSE LINO COSTA JUNIOR Advogado(s): YURI ELIAS ALBERTINO (OAB:RJ262548-A) APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB:MG78870-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que o apelado arguiu preliminares (ID 113532496). Intime-se a parte apelante, por seu advogado, para querendo, manifestar-se sobre as prefaciais aventadas, no prazo legal, nos termos dos artigos 10 e 932 do CPC. Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, om fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente pelo sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora IV
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