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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002892-05.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: DIGITAL IMPRESSOES GRAFICAS LTDA Advogado(s): MARIANA PINTO ORNELAS DA SILVA (OAB:BA30846) DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o desinteresse na autocomposição já manifestado pela parte autora na petição inicial (ID 549962773, pág. 06), bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a audiência prevista no art. 334 do CPC não é obrigatória nas ações de busca e apreensão regidas pelo Decreto-Lei nº 911/1969, diante da disciplina específica do procedimento especial (REsp nº 2167264-PI 2024/0326747-9, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/10/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DJe 17/10/2024), INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação. CERTIQUE o Cartório se houve purgação da mora pela parte ré no prazo de 05 (cinco) dias contado da efetivação da medida liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Após a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente. ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza Substituta