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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8002880-57.2026.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR:AUTOR: ENIO DA CRUZ RIBEIRO RÉU: REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova. No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo. Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova. Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à parte requerida, nos precisos termos do art. 6°, VIII, da Lei n° 8.078/90. Paute-se para audiência de conciliação. Cite-se a parte ré na forma da lei, intimando-a para comparecer à audiência designada e sobre a inversão do ônus da prova. Caso a parte requerida não compareça à assentada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Advirta-se que a contestação deverá ser apresentada na Audiência de Conciliação. Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência designada. A ausência da requerente, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, da Lei 9099/95 e enunciado 28 do FONAJE). P.I Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito
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