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8002875-86.2025.8.05.0041

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002875-86.2025.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARIA JACIRA BISPO DE SANTANA Advogado(s): GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA75925), MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial, conforme determinado no despacho de ID n.º 533578432, para comprovar os requisitos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas processuais. Na oportunidade, foi determinado que a parte autora juntasse aos autos documentos aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente a última declaração de rendimentos (completa), as 03 (três) últimas faturas de energia elétrica de sua residência, as 03 (três) últimas faturas de cartão de crédito, extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de sua conta-corrente e quaisquer outros documentos capazes de comprovar sua situação econômica. Conforme certificado pela Secretaria, a parte autora, embora intimada por intermédio de seu patrono, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Todavia, antes da adoção de eventual medida de indeferimento da petição inicial, converto o julgamento em diligência e determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento do despacho de ID n.º 533578432, juntando a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça ou, alternativamente, efetuando o recolhimento das custas processuais devidas. Fica a parte autora advertida de que a manifestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos. Advirta-se, ainda, que o não cumprimento da determinação no prazo acima assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado. CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição.

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002875-86.2025.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: MARIA JACIRA BISPO DE SANTANA Advogado(s): GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA75925), MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844) REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) SENTENÇA Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial, conforme determinado no despacho de ID n.º 533578432, para comprovar os requisitos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas processuais. Na oportunidade, foi determinado que a parte autora juntasse aos autos documentos aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, notadamente a última declaração de rendimentos (completa), as 03 (três) últimas faturas de energia elétrica de sua residência, as 03 (três) últimas faturas de cartão de crédito, extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de sua conta-corrente e quaisquer outros documentos capazes de comprovar sua situação econômica. Conforme certificado pela Secretaria, a parte autora, embora intimada por intermédio de seu patrono, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Todavia, antes da adoção de eventual medida de indeferimento da petição inicial, converto o julgamento em diligência e determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento do despacho de ID n.º 533578432, juntando a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça ou, alternativamente, efetuando o recolhimento das custas processuais devidas. Fica a parte autora advertida de que a manifestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado regularmente constituído nos autos. Advirta-se, ainda, que o não cumprimento da determinação no prazo acima assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado. CAMPO FORMOSO/BA, data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição.

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