Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE REMANSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8002861-86.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTORIDADE: DT CAMPO ALEGRE DE LOURDES e outros Advogado(s): MATHEUS DIAS MIRANDA (OAB:BA68582), WALTER VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB:PE61129) AUTOR DO FATO: EDCARLOS DIAS DA SILVA Advogado(s): ABGAIL TEIXEIRA DUARTE (OAB:BA55564) SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de Edcarlos Dias da Silva em decorrência da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal (ID 514904918). Em audiência preliminar, o imputado e seu advogado aceitaram a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 569418768), restando comprovado nos autos o adimplemento integral da obrigação estipulada (IDs 574810028, 574810029 e 574810030), com manifestação favorável do órgão ministerial (ID 574983433). Sendo esse o contexto, satisfeitas as obrigações estipuladas, torna-se impositivo o decreto de extinção da punibilidade do fato, conforme inteligência conjugada do artigo 76, § 4º, da Lei de nº 9.099/1995 e, a contrario sensu, do Verbete de nº 35 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF. Forte nessas razões, declaro extinta a punibilidade das infrações atribuídas, nestes autos, ao imputado Edcarlos Dias da Silva, com espeque no artigo 61 do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público e a vítima, se for o caso, ficando dispensada a comunicação ao autor do fato, em atenção ao Enunciado Criminal de nº 105 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Cumpra-se. Remanso/BA (documento datado e assinado eletronicamente). MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE REMANSO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8002861-86.2025.8.05.0208 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE REMANSO AUTORIDADE: DT CAMPO ALEGRE DE LOURDES e outros Advogado(s): MATHEUS DIAS MIRANDA (OAB:BA68582), WALTER VINICIUS GOMES DOS SANTOS (OAB:PE61129) AUTOR DO FATO: EDCARLOS DIAS DA SILVA Advogado(s): ABGAIL TEIXEIRA DUARTE (OAB:BA55564) SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de Edcarlos Dias da Silva em decorrência da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, caput, e 147, caput, ambos do Código Penal (ID 514904918). Em audiência preliminar, o imputado e seu advogado aceitaram a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 569418768), restando comprovado nos autos o adimplemento integral da obrigação estipulada (IDs 574810028, 574810029 e 574810030), com manifestação favorável do órgão ministerial (ID 574983433). Sendo esse o contexto, satisfeitas as obrigações estipuladas, torna-se impositivo o decreto de extinção da punibilidade do fato, conforme inteligência conjugada do artigo 76, § 4º, da Lei de nº 9.099/1995 e, a contrario sensu, do Verbete de nº 35 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF. Forte nessas razões, declaro extinta a punibilidade das infrações atribuídas, nestes autos, ao imputado Edcarlos Dias da Silva, com espeque no artigo 61 do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público e a vítima, se for o caso, ficando dispensada a comunicação ao autor do fato, em atenção ao Enunciado Criminal de nº 105 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Cumpra-se. Remanso/BA (documento datado e assinado eletronicamente). MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Designado