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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002856-25.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: PATRICIA BANDEIRA Advogado(s): RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB:BA28110), DIEGO ROCHA DE MORAES (OAB:BA48073) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA24793), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), IZABELA RIOS LEITE (OAB:BA27552) DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA, por meio da qual pretende, em síntese, afastar a multa cominatória, subsidiariamente reduzi-la, bem como questionar o regime de pagamento da obrigação. A impugnação não comporta conhecimento. Conforme se verifica dos autos, a executada foi expressamente intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Todavia, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, foram homologados os cálculos da exequente, e determinada a expedição das respectivas RPV's. A impugnação foi apresentada somente quando consumada a preclusão. Além disso, a própria serventia intimou a executada para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas judiciais devidas para a prática do ato, prazo este decorrido sem cumprimento. Diante disso, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, por ser intempestiva e, ainda, diante da ausência de recolhimento das custas processuais exigidas. Mantenho, por conseguinte, a decisão anteriormente proferida, inclusive quanto à homologação dos cálculos e à expedição das requisições de pagamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO