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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJBA1 publicaçãoPublicação de 24/08/2026
Processo nº 8002840-22.2026.8.05.0032 Defiro a Gratuidade Judiciária. Em que pese a parte acionante ter requerido a análise liminar sem a oitiva da parte contrária, entendo que, à luz do Ordenamento Jurídico brasileiro, a oitiva da parte adversa é a regra, devendo sempre que
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