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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002840-17.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: FABIO CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259), BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), JULIA OLIVEIRA AMORIM (OAB:BA76001) REU: OVOS NATURAVES LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, devidamente intimada por meio da decisão de ID 518119292 para manifestar interesse na suspensão do presente feito nos termos do art. 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), manteve-se inerte, conforme certificado no ID 543620369. Nos termos do referido dispositivo legal, o silêncio da parte autora implica a opção pelo prosseguimento do feito de forma individual, ficando esta ciente de que, nesta hipótese, não será beneficiada pelos eventuais efeitos da coisa julgada a ser formada na Ação Civil Pública nº 8004445-32.2021.8.05.0079. Desta forma, dou prosseguimento ao feito. Considerando que a decisão de ID 518119292 já determinou a citação/intimação da parte ré para apresentação de contestação, e diante da ausência de confirmação de leitura ou juntada de peça defensiva até o momento, determino à Secretaria que: 1) Certifique a tempestividade ou a ausência de contestação pelas empresas rés, OVOS NATURAVES LTDA e CRESCE FORTE ADUBO ORGÂNICO LTDA; 2) Caso as rés ainda não tenham sido citadas, expeça-se o competente mandado de citação e intimação, com as advertências da revelia (art. 344 do CPC), para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, anote-se a habilitação da advogada JÚLIA OLIVEIRA AMORIM (OAB/BA 76.001), conforme substabelecimento de ID 441857941. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Cumpra-se. Eunápolis, 18 de junho de 2026. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito