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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002828-78.2026.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: CINTIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA Advogado(s): UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB:MT20812/O) REU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Advogado(s): DESPACHO A parte ajuizou a presente ação junto ao sistema PJE sob o rito do Juizado Especial e o endereçamento na inicial também direciona o processo ao Juizado Especial desta Comarca. Dos pedidos, não verifico pedido liminar a ser apreciado. Conforme preconiza o artigo 54 da Lei 9099, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como honorários sucumbenciais, portanto, defiro a gratuidade da justiça, devendo ser ignorado, caso formulado, qualquer pedido de condenação neste sentido neste juízo de primeiro grau. Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação. Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto. Art. 3º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada caso o ausente for a parte AUTORA, com a extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do artigo 51 , inciso I , da Lei dos Juizados Especiais e do Enunciado 28 do FONAJE. Por outro lado, se ausente a parte RÉ, caracteriza-se a revelia e julgamento do feito por força dos artigos 20 e 23 da Lei 9.099/95. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual. Cite-se e intime-se LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A, pessoa jurídica de direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 60.444.437/0001-46, situada Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, 20080- 002, RIO DE JANEIRO-RJ. A defesa deverá ser apresentada até a data da audiência designada. Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação. Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC's, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ citação/ intimação/ notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara - BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons. Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: Jaguaquaravcivel@tjba.jus.br Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8002828-78.2026.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CINTIA CRISTINA OLIVEIRA LIMA REU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tendo em vista o Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13 de março de 2026, que instituiu as Semanas Estaduais de Conciliação de 2026, priorizando a realização das audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e considerando o art. 3º da Resolução do CNJ Nº 354/2020 de 19 de nov. de 2020 e o art. 4º da Resolução nº 481 DE 22 de nov. de 2022 que regulamenta a realização de audiências nas Unidades Jurisdicionais de Primeira Instância da Justiça dos Estados. Fica Designado o dia 23/09/2026 09:30, para realização de AUDIÊNCIA DE Conciliação, NA MODALIDADE HÍBRIDA. MODO PRESENCIAL: Na sala das audiências, sito Fórum Ministro Ilmar Galvão, Rua Ministro Ilmar Galvão, nº 134, Centro, Jaguaquara-BA, CEP: 45345-000. MODO VIDEOCONFERÊNCIA: Link e extensão para acesso à audiência por videoconferência: Pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9898663 (Sala 2) Pelo celular: Extensão 9898663 (é necessário baixar o app Lifesize na Play Store ou Apple Store) Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. Eu, JOAO VITOR SANTANA DA HORA, o digitei.