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8002824-48.2024.8.05.0223

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002824-48.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO CANINDE GOMES DE ARAUJO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1 - Considerando os termos da certidão retro e o entendimento do STJ externado no REsp 1.340.553 (recurso repetitivo) e no seu Enunciado de Súmula nº 314, suspendo a presente execução fiscal pelo período de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/1980 - LEF. 2 - Findo o prazo acima, havendo ou não petição da Fazenda Pública, promova-se o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, iniciando-se automaticamente o prazo quinquenal de prescrição intercorrente (art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da LEF). 3 - Esgotado o respectivo prazo prescricional, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, voltando os autos conclusos. 4 - REGISTRE-SE no sistema informatizado a SUSPENSÃO PROCESSUAL do presente feito. Providências necessárias. Santa Maria da Vitória/BA, data e hora do sistema. ALEXANDRE MOTA BRANDÃO DE ARAÚJO Juiz de Direito Atuando por força da revogação da designação de Magistrado (Decreto Judiciário 138/2026)

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