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8002813-56.2024.8.05.0049

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002813-56.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: MARILENE LIMA DA SILVA e outros (5) Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2) Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 513486882, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova junto à Secretaria da Fazenda Estadual o requerimento administrativo de apuração do ITD ou de declaração de isenção, conforme o caso, comprovando nos autos a respectiva solicitação, em atenção ao art. 192 do CTN; Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo, juntar aos autos: a) declaração firmada de próprio punho, sob as penas da lei, informando a (in)existência de outros herdeiros deixados pelo(a) de cujus, em especial companheiro(a), filhos ou irmãos; Determino, ainda, a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 259, III, do CPC; Havendo, em decorrência da citação editalícia ou da declaração supra, indicação de herdeiros habilitados diversos dos requerentes, intimem-se os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias; Com o aporte das diligências acima, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; Ao final, havendo interesse de incapaz nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com todas as diligências cumpridas, nova conclusão. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza de Direito Designada

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