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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8002790-69.2026.8.05.0137 FALECIDO: JOSE ALMEIDA ASSIS DO NASCIMENTO e outros EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público. Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito. JACOBINA/BA, 4 de setembro de 2026. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL
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