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8002785-54.2025.8.05.0049

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002785-54.2025.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): CLAUDIO DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO (OAB:BA60592) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes no PJE. A parte ré apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente à condenação da autora em litigância de má-fé. Nos termos do art. 523, do CPC e art. 52, da Lei 9.099/95, intime-se o executado, por seu advogado constituído ou via sistema se for parceiro eletrônico, ou pessoalmente (se mais de um ano do trânsito em julgado), para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, conforme planilha de Id. 477377127 sob pena de seguir-se a execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, sem honorários (ENUNCIADO 97 DO FONAJE). Fica a parte executada ciente, ainda, de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Confiro força de ofício/mandado/carta. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao/à presente despacho/decisão/sentença força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza de Direito Designada

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