2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SALVADOR 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380 Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail: salvador2vfazpub@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº:8002773-53.2026.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSE VALDOMIRO DOS SANTOS Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário devidamente inscrito em dívida ativa. No entanto, tempos depois, requereu a parte exequente a desistência da ação. Assim sendo, homologo a desistência requerida pela parte exequente, e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito, arquive-se. Publicar. Registrar. Intimar. Serve este ato como Mandado e/ou Ofício. Salvador - BA, data registrada pelo sistema PJe. AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular