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8002771-98.2025.8.05.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS PROCESSO Nº 8002771-98.2025.8.05.0072 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: MARCELLY SANTANA MASCARENHAS LTDA, MARCELLY SANTANA MASCARENHAS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025, que dispõe a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias e Servidores lotados na unidade judiciária, independentemente de despacho/decisão judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, PROMOVO o seguinte ato: INTIMO a parte Interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais referentes exclusivamente ao(s) item(ns) assinalado(s) abaixo, promovendo a devida comprovação nos autos, nos termos da Tabela de Custas Processuais vigente. 3. DEMAIS ATOS PROCESSUAIS: ( ) XXIII- Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC OBS.: Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito. Eu, ANA ELIZA SOUZA SILVA SENA, digitei e assino eletronicamente. Cruz das Almas/BA, 2 de setembro de 2026. Eduardo da Silva Araújo Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002771-98.2025.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) INTERESSADO: MARCELLY SANTANA MASCARENHAS LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da parte ré. Custas recolhidas. Ausente pedido de antecipação de tutela. CITE(M)-SE o(a) Requerido(a) para comparecer à Audiência de mediação e conciliação, a ser incluída na pauta, na forma do artigo 334, do NCPC, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência. A intimação do Autor para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC). A audiência será telepresencial, a ser realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzidas por Conciliador Judicial. Deverá o cartório gravar as audiências, por meio da opção disponibilizada pelo sistema e o respectivo link ser disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade. O encerramento da audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso. Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do NCPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advirto que o descumprimento de qualquer determinação durante o processo ensejará a intimação pessoal da parte, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intimem-se. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito

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