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8002771-97.2022.8.05.0074

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002771-97.2022.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: ECO-SYSTEM ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - EPP Advogado(s): VICTOR RAMIRO DE OLIVA (OAB:BA39278), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), LUCAS ALVES LEAHY (OAB:BA79322) EXECUTADO: PERFUMARIAS DAPI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos. 1 - Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não fora feito; 2 - Intime-se a parte exequente para, se for o caso, apresentação de planilha atualizada dos cálculos; 3 - INTIME-SE o devedor, por meio de seu advogado - ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia reclamada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 4 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 5 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM SEU FAVOR. Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 6 - Se o pagamento não for efetuado, intime-se novamente a parte exequente, para apuração e atualização do valor efetivamente devido e, após, considerando que há prévia manifestação do(a) credor(a), proceda-se à efetivação da penhora on-line; 7 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 8 - Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos; 9 - Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5°, do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta; 10 - Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P.I.C. Dias d'Ávila/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito

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