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TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002761-62.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: GARDNER SIMOES MANGABEIRA Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO registrado(a) civilmente como EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Compulsando os autos, verifica-se que a PARTE EXEQUENTE renunciou ao valor excedente para fins de enquadramento executório da Requisição de Pequeno Valor, conforme ID 568025501. Isto posto, DEFIRO o requerido, e DETERMINO que se proceda com a EXPEDIÇÃO da RPV, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015. Lado outro, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o cumprimento da obrigação de fazer. Fica o ente público alertado de que o silêncio será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e violação ao princípio da boa-fé processual, sendo sujeito a aplicação de multa por desobediência. Caso haja transcurso in albis do prazo acima, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira que entender de direito. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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