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8002760-24.2023.8.05.0142

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002760-24.2023.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO EXEQUENTE: NELSON FRANCISCO DA SILVA Advogado(s): MICHELE REGINA BORGES DA CONCEICAO (OAB:BA65799), CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO registrado(a) civilmente como CELERINO VENCESLAU DOS SANTOS NETO (OAB:BA59054) EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado(s): LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB:ES33083), CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI (OAB:ES35602), GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA (OAB:ES40903) DESPACHO Vistos. À Secretaria, para que proceda à restrição no sistema SISBAJUD. Quanto à penhora on-line de ativos financeiros, observar o seguinte: · Sendo negativa a resposta, junte-se o expediente referente à pesquisa, intimando-se a parte credora/exequente para que postule, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. · Confirmado o bloqueio de valor que não se afigure ínfimo (montante inferior a 5%), intime-se o devedor para, querendo, comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (artigo 854, § 3.º, do NCPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão à disposição do Juízo até o decurso do referido prazo. · Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que os autos deverão vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência dos valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o artigo 854, § 5.º, do NCPC. · Havendo bloqueio integral dos valores perseguidos, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. · Havendo bloqueio parcial, intime-se a parte executada para ciência, informando-a de que só poderá oferecer impugnação quando houver garantia integral da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. · Em caso de bloqueio de quantia ínfima (montante inferior a 5%), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Após o transcurso do prazo acima, concluam-se os autos para desbloqueio e apreciação. Intimações e diligências necessárias. Jeremoabo/BA, datado e assinado eletronicamente.. Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA

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