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8002752-65.2021.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002752-65.2021.8.05.0191 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SANDRA COSTA DE MORAIS Advogado(s): APELADO: JOSÉ LOPES CORREIA Advogado(s): ACORDÃO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA PELA MORADIA HABITUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO E NA EXISTÊNCIA DE RECIBOS EM NOME DE TERCEIROS. PROPRIETÁRIO CADASTRAL REVEL CITADO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NULIDADE DA SENTENÇA DE OFÍCIO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PREJUDICADO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº 8002752-65.2021.8.05.0191, in que figuram como Apelante SANDRA COSTA DE MORAIS e Apelado JOSÉ LOPES CORREIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em RECONHECER A NULIDADE DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, E JULGAR PREJUDICADO O APELO, nos termos do voto do relator. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE DES. ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS RELATOR

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