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8002740-19.2024.8.05.0103

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8002740-19.2024.8.05.0103 RECORRENTE: HAMILTON SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança e equiparação salarial ajuizada por HAMILTON SILVA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS (ID 436168558 e ID 450609584). A fase de conhecimento encontra-se definitivamente encerrada diante do trânsito em julgado certificado nos autos (ID 556170943). Com o julgamento de integral improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, confirmado em sede recursal (ID 556170938), não remanesce provimento jurisdicional condenatório em favor da parte autora apto a ensejar cumprimento de sentença. Ademais, as partes foram regularmente intimadas para requererem o que entendessem de direito após a baixa dos autos (ID 557840074), tendo o ente municipal manifestado ciência e a parte autora deixado transcorrer o prazo in albis, conforme certificado pela Secretaria (ID 575778670). Nesse contexto, esgotada a prestação jurisdicional e inexistindo qualquer pendência processual, ato executório ou recolhimento de custas a ser exigido, impõe-se a determinação de arquivamento definitivo do feito. Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão de improcedência e a inércia das partes certificada (ID 575778670), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo nº: 8002740-19.2024.8.05.0103 RECORRENTE: HAMILTON SILVA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança e equiparação salarial ajuizada por HAMILTON SILVA em face do MUNICÍPIO DE ILHÉUS (ID 436168558 e ID 450609584). A fase de conhecimento encontra-se definitivamente encerrada diante do trânsito em julgado certificado nos autos (ID 556170943). Com o julgamento de integral improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, confirmado em sede recursal (ID 556170938), não remanesce provimento jurisdicional condenatório em favor da parte autora apto a ensejar cumprimento de sentença. Ademais, as partes foram regularmente intimadas para requererem o que entendessem de direito após a baixa dos autos (ID 557840074), tendo o ente municipal manifestado ciência e a parte autora deixado transcorrer o prazo in albis, conforme certificado pela Secretaria (ID 575778670). Nesse contexto, esgotada a prestação jurisdicional e inexistindo qualquer pendência processual, ato executório ou recolhimento de custas a ser exigido, impõe-se a determinação de arquivamento definitivo do feito. Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão de improcedência e a inércia das partes certificada (ID 575778670), DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa no sistema processual. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito

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