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8002733-79.2023.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002733-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: BERNADETE NOGUEIRA BATISTA ARAUJO Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BERNADETE NOGUEIRA BATISTA ARAUJO em face do ESTADO DA BAHIA, no bojo do qual, após a homologação do crédito exequendo no valor global de R$ 45.523,14 (quarenta e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e quatorze centavos) pela decisão de ID 97003912, procedeu-se ao pré-cadastro e elaboração do Requisitório de Precatório nº 2523 perante o sistema SAPRE (ID 110044809). Intimadas as partes para fins do artigo 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e do artigo 6º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 106/2023 do TJBA (ID 110044807), a Exequente manifestou expressa concordância com os termos do ofício precatório expedido (ID 110525533), pugnando pela juntada do comprovante de protocolo definitivo. Por sua vez, o Estado da Bahia deixou transcorrer o prazo assinalado sem apresentar qualquer impugnação aos dados constantes da requisição de pagamento. Outrossim, com esteio no contrato de honorários advocatícios (ID 101537466) e nos dados cadastrais apresentados (ID 101539318), restou devidamente formalizado o destaque da verba contratual de 30% (trinta por cento) em favor da sociedade VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.119.033/0001-37, na forma do artigo 22, § 4º, da Lei Federal nº 8.906/1994. É o relatório. Decido. Verificada a regularidade formal do procedimento, a exatidão das informações lançadas no expediente requisitório e a ausência de oposição dos litigantes, impõe-se a chancela judicial e o imediato envio do requisitório à Presidência deste Tribunal de Justiça para processamento. Ante o exposto, HOMOLOGO os dados do Requisitório de Precatório nº 2523 (ID 110044809) e DETERMINO à Secretaria deste Colegiado que: Proceda à transmissão definitiva e envio eletrônico do respectivo ofício de Precatório ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) da Presidência deste Tribunal de Justiça, em estrita consonância com a Resolução nº 303/2019 do CNJ e com o Decreto Judiciário nº 106/2023 do TJBA; Mantenha a reserva e o destaque dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) em favor da sociedade VELAME ANDRADE FIGUEREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 29.119.033/0001-37), nos dados bancários cadastrados no sistema; Certifique nos autos a numeração oficial gerada, a data de protocolo e a efetiva transmissão do precatório. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Salvador/BA, 09 de setembro de 2026. Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora

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