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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002723-67.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: MILLENA MIKAELA DOS SANTOS Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) REU: CIRO DE OLIVEIRA FERREIRA e outros Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997) DECISÃO Vistos, etc. Deferida a produção de prova oral (id. 507716798). Requerida a produção de prova oral, designo audiência de instrução, a se realizar em 25/2/2027, às 14h30, no auditório do Juízo, localizado no segundo pavimento do prédio do Fórum desta Comarca. Única testemunha arrolada: Marilucia de Carvalho Vieira, brasileira casada, dona de casa, residente e domiciliada no Povoado da Floresta, zona rural, nesta cidade. Nos termos do Código de Processo Civil, artigo 455, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", observando-se a dilação e regramento ali constante, sob ônus de desistência da inquirição da testemunha. *** Autorizo a entrada em sala virtual do(a,s) Advogado(a,s), Membro da Defensoria Pública e Membro do Ministério Público. Partes e testemunha(s) devem comparecer presencialmente, salvo se provado que reside(m) fora da Comarca. Se atuante a Defensoria Pública no feito. Intimação pessoal das testemunhas e do(a) assistido(a), caso haja requerimento. Idem, quanto ao Ministério Público, havendo requerimento. Expedientes necessários. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito