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8002705-98.2026.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002705-98.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: JOILSON SANTOS SILVA Advogado(s): JOANNA BARRETO MATOS SOUZA (OAB:BA89675), RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR (OAB:BA68251), DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB:BA42943) REQUERIDO: SEBASTIAO ALVES SILVA Advogado(s): DECISÃO Determino que a parte autora (ou seu advogado legalmente constituído), diligencie junto ao INSS, para que se disponibilize a Certidão de Dependentes Habilitados em nome do de cujus. A instituição deverá fornecer as informações no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, a disponibilização das informações deverá ser juntadas aos autos pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, à pesquisa de ativos financeiros e eventuais valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras ou ativos de renda fixa e variável, mantidos em instituições bancárias sob a titularidade da de cujus. Sem prejuízo, proceda-se à consulta por meio do sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos automotores registrados em nome do(a) falecido(a). Cumpridas integralmente as diligências acima, voltem-me os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, data da assinatura eletrônica Rodolfo Nascimento Barros Juiz de direito

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002705-98.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: JOILSON SANTOS SILVA Advogado(s): JOANNA BARRETO MATOS SOUZA (OAB:BA89675), RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR (OAB:BA68251), DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB:BA42943) REQUERIDO: SEBASTIAO ALVES SILVA Advogado(s): DECISÃO Determino que a parte autora (ou seu advogado legalmente constituído), diligencie junto ao INSS, para que se disponibilize a Certidão de Dependentes Habilitados em nome do de cujus. A instituição deverá fornecer as informações no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após, a disponibilização das informações deverá ser juntadas aos autos pela parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. Proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, à pesquisa de ativos financeiros e eventuais valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras ou ativos de renda fixa e variável, mantidos em instituições bancárias sob a titularidade da de cujus. Sem prejuízo, proceda-se à consulta por meio do sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos automotores registrados em nome do(a) falecido(a). Cumpridas integralmente as diligências acima, voltem-me os autos conclusos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, data da assinatura eletrônica Rodolfo Nascimento Barros Juiz de direito

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