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TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8002702-97.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: DT MORRO DO CHAPÉU Advogado(s): REQUERIDO: DANILO NASCIMENTO BARROS Advogado(s): CRISTIANO CELESTINO DOURADO BORGES AMORIM (OAB:BA62803) DECISÃO As medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulher em situação de violência doméstica e familiar fundada em razão de gênero, embora satisfativas, são dotadas de cautelaridade e fixadas sob a cláusula "rebus sic stantibus", ou seja, podem ser revogadas, ampliadas, substituídas ou revistas a depender da situação entre ofensor e ofendida (art. 18, I; art. 19, §§ 2º e 3º). No caso, a ofendida informou que não tem interesse na manutenção da ordem protetiva deferida, pois não tem mais contato com o requerido (ID. 577343336). Esta postura induz a erosão dos requisitos autorizadores, quais sejam a ocorrência de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher e a necessidade de proteção da integridade da vítima. Não se pode deixar de considerar, de mais a mais, a autonomia da vontade da mulher, ainda que em situação de violência. Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas e determino o arquivamento do feito. Mantenha-se o feito associado ao IP correspondente. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. MORRO DO CHAPÉU/BA, datado e assinado eletronicamente. Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz de Direito
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