Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002700-18.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): WILSON BARBOSA DA SILVA (OAB:BA14012), FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS registrado(a) civilmente como FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS (OAB:BA16766) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pelo Município de Valença, por meio da qual requereu a concessão de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para apresentação do cronograma executivo determinado por este Juízo, bem como o afastamento da incidência ou majoração das astreintes. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de dilação. Pois bem. Considerando as justificativas apresentadas pelo executado, bem como o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado, concedendo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação constante na decisão de id. 557338292. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Maldonado Bertacco Juiz de Direito Designado
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002700-18.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): WILSON BARBOSA DA SILVA (OAB:BA14012), FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS registrado(a) civilmente como FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS (OAB:BA16766) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação apresentada pelo Município de Valença, por meio da qual requereu a concessão de dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para apresentação do cronograma executivo determinado por este Juízo, bem como o afastamento da incidência ou majoração das astreintes. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de dilação. Pois bem. Considerando as justificativas apresentadas pelo executado, bem como o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado, concedendo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação constante na decisão de id. 557338292. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Maldonado Bertacco Juiz de Direito Designado