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8002698-88.2026.8.05.0138

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002698-88.2026.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARIA DA GLORIA NUNES GONCALVES Advogado(s): JOSE HENRIQUE SOUSA MARTINELLI OLIVEIRA (OAB:BA90035), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Concedo a gratuidade da justiça em razão da declarada hipossuficiência financeira, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade dos autores de arcar com as custas processuais. Verifico que a petição da parte autora preenche os requisitos previstos nos Arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Dessa forma, uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação. Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no Art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto. "Art. 3º. A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual. Cite-se e intime-se o réu BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ Nº 60.746.948/0001-12, situada no "Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 Andar, VILA YARA OSASCO/SP 06029-900", advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após audiência designada. Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação. Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC's, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo. Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas. Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão. Não havendo pedido, venham conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002698-88.2026.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARIA DA GLORIA NUNES GONCALVES Advogado(s): JOSE HENRIQUE SOUSA MARTINELLI OLIVEIRA (OAB:BA90035), PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO D AMICO JUNIOR (OAB:BA76377), LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE (OAB:BA43482) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Concedo a gratuidade da justiça em razão da declarada hipossuficiência financeira, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade dos autores de arcar com as custas processuais. Verifico que a petição da parte autora preenche os requisitos previstos nos Arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. Dessa forma, uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação. Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no Art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto. "Art. 3º. A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual. Cite-se e intime-se o réu BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora de CNPJ Nº 60.746.948/0001-12, situada no "Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 Andar, VILA YARA OSASCO/SP 06029-900", advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após audiência designada. Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação. Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC's, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo. Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas. Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão. Não havendo pedido, venham conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito gpa

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