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8002697-75.2021.8.06.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJCE - Fortaleza - 4ª Vara de Execução Penal (Regime Semiaberto e Fechado)

    Processo nº. 8002697-75.2021.8.06.0001 Processo nº: 8002697-75.2021.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): Francisco Anderson da Silva Araújo Vistos, Trata-se de Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo(a) agravante, devidamente processado, visando a reconsideração de decisão proferida por este Juízo. Vieram os autos em conclusão. É o breve relatório. Decido. Em sede de juízo de retratação, conforme faculta o art. 589 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao Agravo em Execução por força do art. 197 da Lei de Execução Penal, reanaliso a decisão impugnada. Verifico que os argumentos expendidos pelo(a) agravante não trouxeram nenhum elemento fático ou jurídico novo capaz de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. Desta forma, por convicção na sua correção e justiça, MANTENHO-A INTEGRALMENTE por seus próprios fundamentos. Cumpridas as formalidades e mantida a decisão, DETERMINO a imediata formação do instrumento e a sua REMESSA ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe, para a superior apreciação do mérito recursal. Intimem-se. Local e data da assinatura digital. FERNANDO ANTONIO PACHECO CARVALHO FILHO Magistrado(a)

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