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8002654-30.2026.8.05.0248

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002654-30.2026.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: RENIVALDO PIMENTEL DE MELO Advogado(s): MARCONE GEORGE DOS SANTOS SILVA (OAB:BA66626) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO 1. O requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça sem, contudo, juntar aos autos elementos probatórios da hipossuficiência econômica alegada, situação a ser apreciada no caso concreto. 2. Insta consignar da possibilidade de parcelamento e, até, de redução das custas processuais. 3. Em sendo assim, na forma do art. 99, §2º do CPC, em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, intime-se o postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito ou cancelamento da distribuição, cumprir as seguintes deliberações: (a) juntar aos autos documentos que justifiquem a alegada hipossuficiência econômica, que pode ser feito por meio dos 03(três) últimos contracheques, comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda ou outro documento similar que evidencie a alegada condição ou, se preferir, proceder ao recolhimento das custas processuais; (b) emendar a petição inicial para manifestar se persiste interesse na continuidade da ação diante do resultado do julgamento, em sede de recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 1.163.020/RS, 1.699.851/TO e 1.692.023/MT pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, atentando-se para o conteúdo do art.332, inciso II, do CPC. 4. Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5. Intime-se. Cumpra-se. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito

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