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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002631-97.2021.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: EDSON ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB:SP375671), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB:SP280392), ANA PAULA PINHEIRO DE BRITTO BORGHI MIRANDA (OAB:SP488154) REU: JOSE ADILSON DE JESUS EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s): JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB:PE21415), BRUNNA DE ARRUDA QUINTEIRO (OAB:PE27263) DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o processo permaneceu paralisado por um longo período sem a parte autora diligenciar o seu andamento, o que pode sugerir o seu desinteresse em levar adiante o processo. Dessa forma, a fim de evitar a prática desnecessária de atos, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, em caso positivo, indicar de forma precisa e efetiva as providências necessárias ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para apreciação. Não havendo manifestação tempestiva da parte autora, venham os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. Atente-se para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC). Ademais, verifique-se a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. P. I. Cumpra-se. Dias d'Ávila-BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito