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8002628-26.2025.8.05.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8002628-26.2025.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: MARCOS MAIA TEIXEIRA Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 546741622, haja vista que, incumbe ao credor fiduciário o ônus de diligenciar e informar o paradeiro do bem para viabilizar o cumprimento da ordem liminar, descabendo a imposição coercitiva dessa obrigação ao devedor no rito do Decreto-Lei nº 911/1969. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado onde o bem poderá ser encontrado para a expedição de novo mandado de busca e apreensão. No mesmo prazo, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas processuais pertinentes à nova diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

  2. Intimação

    TJBA · 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8002628-26.2025.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu: MARCOS MAIA TEIXEIRA Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 546741622, haja vista que, incumbe ao credor fiduciário o ônus de diligenciar e informar o paradeiro do bem para viabilizar o cumprimento da ordem liminar, descabendo a imposição coercitiva dessa obrigação ao devedor no rito do Decreto-Lei nº 911/1969. Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado onde o bem poderá ser encontrado para a expedição de novo mandado de busca e apreensão. No mesmo prazo, deverá comprovar o prévio recolhimento das custas processuais pertinentes à nova diligência, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 27 de agosto de 2026. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Assistente

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