2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8002586-41.2026.8.05.0164 DEPRECANTE: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE e outros Representante(s): DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL DE MATA DE SÃO JOÃO e outros Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 3º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes à diligência requerida/determinada conforme Tabela de Custas Processuais vigente TJBA, qual(is) seja(m) CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/PENHORA. Sob pena de devolução. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 15 de setembro de 2026.SULENILDO NASCIMENTO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006