Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002565-19.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: ROSIMEIRE SOARES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. A parte requerente pleiteou a desistência da ação mediante petição acostada aos autos no ID 577789805, não tendo, portanto, interesse no prosseguimento do feito. Ante tais razões, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, em razão da ausência de formação da relação processual. Recolham-se os mandados, porventura, expedidos. Publique-se, Registre-se ou Arquive-se cópia. Intimem-se. Considerando que o pedido de desistência faz presumir a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM-BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002565-19.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: ROSIMEIRE SOARES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. A parte requerente pleiteou a desistência da ação mediante petição acostada aos autos no ID 577789805, não tendo, portanto, interesse no prosseguimento do feito. Ante tais razões, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, em razão da ausência de formação da relação processual. Recolham-se os mandados, porventura, expedidos. Publique-se, Registre-se ou Arquive-se cópia. Intimem-se. Considerando que o pedido de desistência faz presumir a falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM-BA, data e hora do sistema. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO