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8002553-36.2025.8.05.0051

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002553-36.2025.8.05.0051 Parte autora: MARIA FERREIRA DE SOUZA Advogado(s): IONE DE SOUZA BRITO (OAB:BA69532) Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos etc. A parte autora noticia o suposto descumprimento da tutela de urgência deferida no ID 531837503, alegando que, embora tenha cessado o desconto diretamente no benefício previdenciário, a requerida estaria retendo, após o crédito do benefício em sua conta bancária, o valor correspondente à parcela do contrato discutido nos autos. Diante da alegação de descumprimento da ordem judicial, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos narrados pela autora e comprovar documentalmente o efetivo cumprimento da tutela de urgência, esclarecendo, especialmente, a existência de eventual débito, retenção ou desconto realizado diretamente na conta bancária da parte autora. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de majoração das astreintes e das demais providências requeridas. Intimem-se. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO

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