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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA PROCESSO nº: 8002544-20.2023.8.05.0124 EXEQUENTE: RUBENILDA MARIA DE JESUS PROECKL EXECUTADO: SHOPPING DAS IMPRESSORAS LTDA DESPACHO Vistos. Considerando que o executado, intimado para pagamento voluntário, deixou transcorrer o prazo sem quitação do débito, prossiga-se com a execução forçada, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, proceda-se à conversão da indisponibilidade em penhora, intimando-se o executado da constrição e para, querendo, opor embargos à execução, na forma dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o exequente do resultado da determinação de pesquisa e bloqueio, sendo ele positivo ou negativo. Cumpra-se. Publique-se. Itaparica/BA, datado e assinado eletronicamente. Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito
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