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8002537-24.2026.8.05.0156

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002537-24.2026.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: GILMAR PIVA Advogado(s): ERICA PRISCILLA BRASIL (OAB:CE48684) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Analisando o instrumento de procuração acostado e os demais documentos ID. 578892646, 578892645, a assinatura eletrônica da parte autora, por meio do aplicativo "ZapSign" não preenche os requisitos da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, especialmente o art. 7º e parágrafo único, que exige autorização por Autoridades Certificadoras - AC e Autoridades de Registro - AR, não possuindo sua geolocalização, não havendo garantia do nível de segurança, o que viola as normas técnicas da ICP-Brasil Assim, INTIME-SE o autor para juntar regular instrumento de procuração, subscrito pelo demandante, e, em caso de assinatura digital, com observância das normas acima, no prazo de 15 dias, pena de extinção terminativa. Certifique, a Secretaria, acerca da existência de outras ações envolvendo as partes, e caso haja, autora, 10 dias, litispendência/coisa julgada/litigância abusiva. Após, conclusos, despacho inicial. Certifique-se quanto a existência de lides envolvendo as partes e se positivo, autora, litispendência/coisa julgada/lide predatória, 10 dias. Publique-se. Intime-se. Com força de ofício/mandado. Macaúbas, datado e assinado digitalmente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO F.L

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