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TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO Autos nº 8002532-11.2026.8.05.0250 MENOR: A. D. S. C. REPRESENTANTE: SIMONE MENEZES DOS SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por A.D.S.C. (menor) e outros em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Inicialmente, DEFIRO a GRATUIDADE pleiteada, considerando a própria natureza da demanda e da causa de pedir. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, entendo por ouvir previamente o Ministério Público. Como a ré habilitou-se no feito, razão por que a tenho por CITADA, na forma do art. 239, §1º, do CPC. INTIMEM-NA, portanto, para, querendo, oferecer defesa o prazo e sob as advertências legais. Concomitantemente, ouça-se o Ministério Público Estadual. Empresto à presente decisão força de MANDADO/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO, conforme me autoriza o art. 277, do CPC. PIC. Cumpra-se de ordem. Simões Filho-BA, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito
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