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8002521-28.2026.8.05.0170

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8002521-28.2026.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: DT MULUNGÚ DO MORRO Advogado(s): INVESTIGADO: ANORINDO JOSE DA SILVA NETO Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de procedimento autuado sob o nº 8002521-28.2026.8.05.0170, instaurado a partir das mesmas peças do Inquérito Policial nº 59640/2026, lavrado pela Delegacia Territorial de Mulungu do Morro/BA, para apuração, em tese, dos crimes previstos nos arts. 147 e 147-A do Código Penal, no âmbito de violência doméstica contra a mulher, em que figura como vítima Rosangela de Souza Gomes e como investigado Anorindo Jose da Silva Neto. O Ministério Público do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições constitucionais (CF, art. 129, I), manifestou-se pelo reconhecimento da duplicidade de autuação com o procedimento nº 8002520-43.2026.8.05.0170, porquanto ambos os feitos possuem peças idênticas, inclusive quanto aos códigos verificadores (MAC/CRC), datas, assinaturas eletrônicas, narrativa dos fatos, termos de declarações, qualificação e interrogatório do investigado, relatório final e termo de remessa ao Ministério Público. Analisados os autos e a fundamentação apresentada pelo Parquet, não se vislumbram razões para discordar da manifestação ministerial, cujo parecer passa a integrar a presente decisão, em fundamentação per relationem. Com efeito, evidenciada a duplicidade de autuação, a manutenção simultânea dos dois procedimentos acarretaria prejuízo à unidade investigatória e à boa ordem processual, devendo permanecer ativo o procedimento nº 8002520-43.2026.8.05.0170, que recebeu protocolo regular e comporta o prosseguimento da persecução penal. Ante o exposto, HOMOLOGO a manifestação do Ministério Público e DETERMINO A EXTINÇÃO E BAIXA do procedimento nº 8002521-28.2026.8.05.0170, em razão da duplicidade de autuação, com as devidas anotações de estilo. Certifique a serventia que todas as peças constantes destes autos também se encontram inseridas no procedimento nº 8002520-43.2026.8.05.0170, que permanecerá como o feito válido. Após, procedam-se às baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU/BA, data registrada no sistema. Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho Juiz de Direito

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