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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002516-13.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: JOAB DE ARAUJO SILVA 01392260523 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Diante do pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, entendo como pertinente levantar a existência do tema 1338/STJ, que estabelece como esgotados os meios para tentativas de localização do requerido, a utilização dos meios disponíveis pelo juízo por meio dos sistemas judiciais. Ademais, a duração razoável do processo e a celeridade processual são princípios estabelecidos no Art. 5º, LXXVIII, da CF/88, bem como nos Arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. Dessa forma, entendo como desnecessária e, em certa medida, em desacordo com os dispositivos legais supracitados as expedições de ofícios requeridas em id. 575468259. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente, devendo este se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito