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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002510-65.2026.8.05.0051 Parte autora: ROSA MARIA DE JESUS ROCHA Advogado(s): RODRIGO GONCALVES BRITO (NOMEADO) (OAB:BA36113) Parte ré: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos artigos 319 e 320 do CPC. Assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências, sob pena de indeferimento: Anexar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 1º da Lei nº 6.629/1979. Se a parte autora acostar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá comprovar sua relação com a pessoa identificada ou que o titular do bem outorgue declaração em favor da parte requerente. Cumpra-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO
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