Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · SEEU
Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66 - Rondônia - Novo Hamburgo/RS - CEP: 93.548-011 - Fone: 51-3553-5500 - E-mail: frnovohambvecr@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVO HAMBURGO
1º JUIZADO DA VEC REGIONAL DE NOVO HAMBURGO - PPL E PRD
Processo nº. 8002501-58.2026.8.21.0019
Processo nº: 8002501-58.2026.8.21.0019
Classe Processual: Pedido de Providências
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Requerente(s): Estado do Rio Grande do Sul
Requerido(s): DANRLEI MOREIRA DA SILVA
1. Ciente da formação do presente pedido de providências, à defesa.comunicar
No mais, em atenção ao requerimento defensivo (ev. 1.1),2. à direção da oficiar
casa prisional para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da existência de restrição justificada para que
a companheira do preso, a Sra. ABIGAIL PEREIRA ALEXANDRE, o visite no interior do cárcere
fazendo uso de extensão capilar ( ).megahair
Com resposta, intimar às partes, a iniciar pelo Ministério Público.
Com manifestações, voltar conclusos.
Intimem-se.
A cópia desta decisão servirá como ofício para cumprimento.
Dil. Legais.
Novo Hamburgo, 14 de setembro de 2026.
Juliano Etchegaray Fonseca
Juiz de Direito
2026-09-15 · SEEU
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NOVO HAMBURGO
1º JUIZADO DA VEC REGIONAL DE NOVO HAMBURGO - PPL E PRD
Processo nº. 8002501-58.2026.8.21.0019
Processo nº: 8002501-58.2026.8.21.0019
Classe Processual: Pedido de Providências
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Requerente(s): Estado do Rio Grande do Sul
Requerido(s): DANRLEI MOREIRA DA SILVA
1. Ciente da formação do presente pedido de providências, à defesa.comunicar
No mais, em atenção ao requerimento defensivo (ev. 1.1),2. à direção da oficiar
casa prisional para que informe, no prazo de 15 dias, acerca da existência de restrição justificada para que
a companheira do preso, a Sra. ABIGAIL PEREIRA ALEXANDRE, o visite no interior do cárcere
fazendo uso de extensão capilar ( ).megahair
Com resposta, intimar às partes, a iniciar pelo Ministério Público.
Com manifestações, voltar conclusos.
Intimem-se.
A cópia desta decisão servirá como ofício para cumprimento.
Dil. Legais.
Novo Hamburgo, 14 de setembro de 2026.
Juliano Etchegaray Fonseca
Juiz de Direito
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