2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MACAUBAS Processo: 8002500-65.2024.8.05.0156 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.IBIRAPUÃ AUTOR: PAULO CEZAR FRAGA MIRANDA MENEZES Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JENNYFER CARVALHO COTRIM REU: JOSENITO AESSIO DO NASCIMENTO CARLOS, JOSENITO AESSIO DO NASCIMENTO CARLOS - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO DESPACHO 1) Em atenção ao contraditório prévio, bem como a aparente singularidade do caso, intime-se a parte exequente para que se manifeste circunstanciadamente sobre a petição de ID. 526185916 e respectivos documentos. Prazo 15 (quinze) dias. 2) A segurança do juízo para apresentação de embargos à execução será formalmente apreciada em conjunto com a viabilidade dos atos constritivos logo após a resposta do credor. Decorrido o prazo, independente de manifestação, autos conclusos . Concedo força de mandado/ofício a(o) presente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaubas, Ba, datado e assinado eletronicamente. Johnaton Martins de Souza Juiz de Direito PSC