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8002489-58.2024.8.05.0181

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002489-58.2024.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: ADRIANA MARIA BELCHIOR DE SOUZA PIMENTEL Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: MUNICIPIO DE NOVA SOURE Advogado(s): DESPACHO Vistos. Considerando que a matéria controvertida é exclusivamente de direito, dispensando a produção de outras provas além das já constantes dos autos, ANUNCIO o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.099/95, que faculta ao Juiz, verificada a desnecessidade de outras provas, proferir desde logo a sentença. Os documentos carreados aos autos são suficientes para formar o convencimento judicial, tornando desnecessária a dilação probatória, em observância aos princípios da celeridade e economia processuais que norteiam o procedimento sumaríssimo. Façam-se os autos CONCLUSOS na fila de julgamento. Publique-se. Intimem-se. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza Juíza de Direito

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