Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002469-49.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JACI LOPES DE ANDRADE ALMEIDA Advogado(s): TAINARA DE JESUS SOUZA (OAB:BA78335) REU: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Visto. Tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC), RECEBO a petição inicial em todos os seus termos. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício da parte autora, em razão da presunção de veracidade de hipossuficiência econômica alegada por pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, corroborada pelos documentos de ID 567034103 (extrato previdenciário). DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da autora, pois, submetido o objeto da presente ação à legislação consumerista, verifica-se a verossimilhança das alegações do consumidor e sua hipossuficiência, em se tratando de pessoa idosa, nos termos do artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se, no entanto, que, apesar da inversão do ônus da prova, é ônus da parte autora demonstrar o mínimo de seu direito, conforme o entendimento sedimentado do c. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, cabendo à parte autora o ônus de demonstrar minimamente o seu direito, cabe à parte requerida demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, independentemente da existência de culpa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação e exercer seu direito ao contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando pela produção de prova ou julgamento antecipado da lide. Transcorrido o prazo assinalado, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se manifestar, expressa e objetivamente, pela produção de prova, justificadamente, ou julgamento antecipado da lide. Após, voltem os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência após formação do contraditório (artigo 300, §2º, do CPC), haja vista que os descontos foram incluídos no benefício da autora em 18/03/2021, não evidenciando, a princípio, a urgência do pleito liminar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA. EDNA DE ANDRADE NERY Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente 01
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.