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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 8002466-62.2024.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO TEIXEIRA ADVOGADOS(S): LEANDRO SILVA DE JESUS (OAB:BA50087) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADOS(S): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a lide foi resolvida por meio de acordo homologado judicialmente após a prolação de sentença (Id 492686907), com o trânsito em julgado já certificado (Id 505745114) e comprovação do pagamento da obrigação pelo réu (Id 493320638). Quanto ao pedido do réu de ressarcimento das custas recursais (Id 504794816), esclareço que eventual restituição dos valores recolhidos por meio de DAJE deverá ser pleiteada administrativamente perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da regulamentação aplicável. Para viabilizar o referido pleito, DETERMINO que a Secretaria expeça certidão informando que os DAJEs juntados aos Ids 504794818 e seguintes não foram utilizados para o processamento do recurso, em razão da homologação do acordo, a fim de instruir eventual pedido administrativo de restituição perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Não havendo outras pendências, proceda-se à baixa definitiva no sistema PJe e, em seguida, ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 8002466-62.2024.8.05.0036 ÓRGÃO JULGADOR: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO TEIXEIRA ADVOGADOS(S): LEANDRO SILVA DE JESUS (OAB:BA50087) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADOS(S): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a lide foi resolvida por meio de acordo homologado judicialmente após a prolação de sentença (Id 492686907), com o trânsito em julgado já certificado (Id 505745114) e comprovação do pagamento da obrigação pelo réu (Id 493320638). Quanto ao pedido do réu de ressarcimento das custas recursais (Id 504794816), esclareço que eventual restituição dos valores recolhidos por meio de DAJE deverá ser pleiteada administrativamente perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma da regulamentação aplicável. Para viabilizar o referido pleito, DETERMINO que a Secretaria expeça certidão informando que os DAJEs juntados aos Ids 504794818 e seguintes não foram utilizados para o processamento do recurso, em razão da homologação do acordo, a fim de instruir eventual pedido administrativo de restituição perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Não havendo outras pendências, proceda-se à baixa definitiva no sistema PJe e, em seguida, ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caetité/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Designado
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