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8002454-80.2026.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INVENTÁRIO n. 8002454-80.2026.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INVENTARIANTE: CAROLINE SOUZA PALMA e outros (7) Advogado(s): LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA registrado(a) civilmente como LIANA FABRIZIA DE SOUZA COSTA (OAB:BA52247) INVENTARIADO: VALDOMIRO JESUS DA PALMA e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO movida por CAROLINE SOUZA PALMA e outros, por intermédio de advogada, em virtude do falecimento de VALDOMIRO JESUS DA PALMA, ocorrido em 25/02/2026, na cidade de Santo Antônio de Jesus/BA, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Foi requerido o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a nomeação da requerente CAROLINE SOUZA PALMA para o cargo de inventariante. A inicial foi instruída com a documentação necessária à propositura da ação.Os autos vieram conclusos.Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações deinventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não dos herdeiros. À vista disso, para o deferimento do benefício pleiteado, devem ser consideradosos bens que compõem o acervo hereditário, assim como a possibilidade de tais bens propiciar em renda, de modo que me reservo a apreciar o pedido pela concessão do benefício da assistênciajudiciária gratuita após a apresentação das primeiras declarações. Na sequência, nomeio CAROLINE SOUZA PALMA como inventariante. Em homenagem ao princípio da economia processual, expeça-se uma via desta decisão, a qual terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, nomeando CAROLINE SOUZA PALMA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 057.273.845-59 e RG no 14.882.560-55, residente e domiciliada na Urbis IV, Caminho 35, no 07,bairro Nossa Senhora das Graças, Santo Antônio de Jesus/BA, inventariante do Espólio de VALDOMIRO JESUS DA PALMA, falecido em 25/02/2026, deferindo-lhe o compromisso legalde prestar as declarações preliminares necessárias, bem como comunicar a este Juízo a existênci de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final sentença, promovendo todosos atos e termos do inventário. Determino a intimação do(a) inventariante, através da respectiva advogada com procuração nosautos, para APRESENTAR/RENOVAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, no prazo de 20(vinte) dias, fazendo juntar aos autos, ou indicando o ID correspondente, e prestando osesclarecimentos necessários, quanto aos seguintes itens: Certidões de Débitos Tributários em nome do falecido, das esferas Federal, Estadual e Municipal; Certidão de Testamento, se houver, a qual deverá ser obtida no banco de dados do RegistroCentral de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial e Serviços Compartilhados -CENSEC (www.censec.org.br), nos termos do art. 618, V c/c art. 620, I, do CPC; Certidões atualizadas de registro dos imóveis integrantes do acervo hereditário, oudocumentos comprobatórios da posse; Declaração de inexistência, ou requerimento de consulta aos sistemas informatizados,acerca da existência de valores em instituições financeiras em nome do falecido; Esclarecer se o falecido possuía participação societária em firma individual ou pessoajurídica, juntando a documentação pertinente, inclusive último balanço patrimonial, se houver; Informar quem está na administração dos bens e ativos do espólio, e sob qual título; Esclarecer se os imóveis encontram-se ocupados e a que título; Proceder à avaliação dos bens relacionados, por profissional habilitado, se necessário; Retificar, se necessário, o valor atribuído à causa, após a efetiva apuração do patrimônio inventariado. Com a apresentação das primeiras declarações e regularização da documentação pertinente, retornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, data da assinatura eletrônica Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito

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