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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
Audiência Virtual de Conciliação 13/10/2026 15h00 PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002443-67.2025.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: MICHAEL ALBERT PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): SARA EVANY SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA79527) REU: NAILZA NASCIMENTO SANTOS [Rua Et de Campinas, 999, Centro 43900-000 São Francisco do Conde-BA] Tel.: 71 99287-2292 Advogado(s): DESPACHO O feito tramita em conformidade com as regras da Lei nº 9.099/95 - JUIZADOS ESPECIAIS. Inclua-se o processo em pauta para que seja realizada audiência de tentativa de conciliação, a ser aprazada de acordo com a disponibilidade do Conciliador desta Comarca, que presidirá a sessão. Ficam advertidas as partes e seus advogados que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do link a ser disponibilizado pela Secretaria quando da inclusão do feito em pauta de audiência. Para participar, deverá seguir as instruções disponibilizadas no ato ordinatório respectivo, ou comparecer à SALA PASSIVA do Fórum da Comarca. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer à audiência agendada, ADVERTINDO-A de que: a) a ausência ao ato implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no termo da queixa; b) não sendo alcançada a conciliação, que a contestação, bem como a prova documental que dispuser o réu, deverá ser oferecida em sessão. Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do art. 334, §3º do CPC, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação da parte autora para que compareça à audiência, cientificando-a de que o não comparecimento da parte requerente implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Confiro ao presente força de MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Francisco do Conde, datado e assinado eletronicamente. IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito No uso das atribuições conferidas pelo Provimento Conjunto CGJ-CCI 05/2025-GSEC de 14/07/2025, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma. Sra. Dra. IASMIN LEÃO BAROUH, CERTIFICO para os devidos fins que foi designada Audiência Virtual de Conciliação deste processo para o dia 13 de outubro de 2026 (13/10/2026), às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Para obtenção do link de acesso à audiência as partes devem acessar https://audinplay.tjba.jus.br/, através da consulta pública, utilizando o número do processo. INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA A AUDIÊNCIA VIRTUAL: As partes e seus advogados deverão ingressar pontualmente na sala virtual e aguardar o chamado para o início do ato, ainda que haja atraso na pauta, mantendo em mãos os respectivos documentos de identificação (RG/CNH para as partes; carteira da OAB para os advogados) para exibir quando solicitado. É de inteira responsabilidade das partes e advogados garantir previamente a estabilidade da conexão e o funcionamento de seus equipamentos (áudio, vídeo e acesso à internet). Falhas técnicas não servirão de justificativa para ausência. Nos termos do Decreto Judiciário n.º 367 de 14/05/2025, a citação ou intimação pessoal das pessoas jurídicas de direito público e privado devem ocorrer através do domicílio eletrônico nacional, conforme expressa determinação do CNJ, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça deixar de consultá-lo, passível de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo justificativa razoável apresentada na primeira oportunidade da manifestação, sem necessidade de intimação prévia. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Link: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/50017?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTIwNDAzNjM2ODc2NCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0xMC0xM1QxNTowMDowMC0wMzowMCJ9 São Francisco do Conde-BA, aos 28 de agosto de 2026. Gilson Conceição Oliveira - Digitador Técnico Judiciário, Matrícula 903958-9