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TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8002442-03.2026.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: ANDRE OLIVEIRA ALVES, MAURA GREICI DOS SANTOS SILVA ALVES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais para fins de designação e realização de audiência de conciliação ou sessão de mediação processual, conforme previsto no item XXIII c/c as notas explicativas notas I-26 e I-27 da Tabela de Custas 2025.2 (Lei Estadual n.º 12.373/2011 de 23 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n.º 14.806/2024, DE 26/12/2024 vigência: 27/03/2025). Simões Filho-Ba, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Eu, ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA, o digitei e assino.
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO PROCESSO Nº 8002442-03.2026.8.05.0250 REQUERENTE: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: ANDRE OLIVEIRA ALVES, MAURA GREICI DOS SANTOS SILVA ALVES D E C I S Ã O Manifestar-me-ei sobre a tutela de urgência após o contraditório, a fim de colher maiores elementos de convicção. Designe-se audiência de conciliação, de ordem, conforme disponibilidade de pauta do CEJUSC desta Comarca, intimando-se as partes para comparecimento, sob as penas da lei. Cite-se a parte ré, com 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência e ofertar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da referida audiência, se qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, caput e inciso I, do CPC). Apresentada a defesa, abra-se vista para réplica. Deverão as partes comparecer pessoalmente ou mediante representante com poderes para transigir, sob pena de atentado à dignidade da justiça, sujeito a multa. Deverão fazer-se representar por advogado constituído ou defensor público, se for o caso. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Com arrimo no art. 277, do CPC, atribuo a esta decisão força de MANDADO. PIC. Cite(m)-se. Expedientes necessários, de ordem. Cidade de Simões Filho - Estado da Bahia, datado e assinado eletronicamente/ro. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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