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8002430-38.2025.8.05.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA

    SENTENÇA Vistos... [...]. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENO a instituição ré ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor do autor FLAVIO PORTO FONTINELO, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pela variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora legais nos moldes do artigo 406, § 1º, do Código Civil (taxa Selic deduzido o IPCA) incidentes desde a citação; b) DETERMINO à parte ré a obrigação de fazer consistente em manter regularizado o sistema de pagamento das cotas de consórcio titularizadas pelo autor (débito automático ou envio mensal dos boletos bancários com antecedência ao vencimento) e abster-se definitivamente de lançar restrições cadastrais decorrentes das parcelas e contratos discutidos nestes autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada cobrança ou apontamento indevido. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC. Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Carinhanha, datado e assinado digitalmente. Arthur Antunes Amaro NevesJUIZ DE DIREITO

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