Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: MONITÓRIA n. 8002423-85.2026.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: JOSE CUSTODIO LEITE DO AMARAL Advogado(s): CAMILA VITORIA BARBOSA AMARAL (OAB:BA72557) REU: EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA Advogado(s): DESPACHO Primeiro, autor, 15 dias, recolher custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Inerte, conclusos, sentença extintiva. Cumprido, às diligências abaixo. 1 - CITE-SE parte ré para pagamento no prazo de 15 dias e, neste mesmo prazo, poderá opor embargos nos próprios autos - art. 702, caput, do CPC. 2 - SE apresentados os embargos, INTIMEM-SE a parte autora/embargada para manifestação em 15 dias. 3 - SE não apresentados os embargos, nem efetivado o pagamento no prazo acima, o mandado monitório converter-se-á de pleno direito em título executivo, INTIMANDO-SE o autor para manifestação no prazo de 15 dias. 4 - Por derradeiro, autos conclusos. 5 - A parte ré fica isenta de custas se adimplido o débito no prazo acima - art. 701, § 1º, do CPC. 6 - FIXO honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa (art. 701, caput, do CPC). 7 - Atente o Cartório para o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão independente de novel conclusão. Publique-se. Intimem-se. Com força de ofício/mandado. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO