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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Decisum:... Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e alterar o dispositivo da sentença de Id. 520773694, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto aos itens "b" e "c": "b) Condenar as requeridas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando-se os seguintes encargos: (i) até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ); (ii) a partir de 30/08/2024, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, conforme a metodologia do art. 406, § 1º, do Código Civil. c) Condenar as acionadas solidariamente à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em conta bancária, respeitada a prescrição quinquenal, sobre os quais deverá incidir: (i) até 29/08/2024, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso; (ii) a partir de 30/08/2024, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA (art. 406, CC), vedada a cumulação que implique bis in idem." Mantenho os demais termos da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Euclides da Cunha/BA, data e hora registradas pelo sistema. AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS -Juíza de Direito